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Escritório especializado em Direito Previdenciário

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Quem somos?

Escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário, prezamos por um suporte jurídico personalizado e humanizado. Com uma equipe de profissionais experientes e compromissados, atendemos em todo o Brasil, buscando sempre através da nossa expertise alcançar os melhores resultados para os nossos clientes.

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Aposentadoria

Aposentadoria por idade urbana;

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Aposentadoria por idade rural do pescador;

Aposentadoria por tempo de contribuição;

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benefícios assistenciais
e previdenciários

BPC LOAS Deficiente;

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BPC LOAS Deficiente Autista;

Auxílio por incapacidade temporária- auxílio doença;

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Defesas e recursos de benefícios cancelados ou negados

BPC LOAS Idoso ou deficiente;

Auxílio-doença;

Pensão por morte;

Cobrança de valores recebidos corretamente e o INSS
quer devolução por suposta irregularidade no recebimento;

Aposentadorias;

Salário maternidade.

Nossa equipe

Dra. Caroline Mendes

Sócia Sênior do Mendes e Marques Advogados e Associados, com ampla experiência em Direito Previdenciário e um atendimento humanizado, destaca-se como especialista na área, comprometendo-se a garantir a dignidade e a segurança jurídica de seus clientes. É professora universitária de Direito Previdenciário e ministra cursos de advocacia prática na área previdenciária. Além disso, é pós-graduada em Direito Previdenciário e Processo Civil, unindo sólida formação acadêmica à prática profissional.

Moris Marques

Sócio Sênior e CEO do Mendes e Marques Advogados e Associados, oferece suporte jurídico em demandas previdenciárias, cíveis e consumeristas. É também professor, com sólida formação acadêmica, sendo pós-graduado em Direito Previdenciário, Direito Público e Direito Constitucional. Além disso, exerce a função de servidor público, demonstrando ampla experiência e versatilidade em sua carreira.

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Perguntas frequentes

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É o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS).

ara ter direito ao BPC-LOAS, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Idoso: Ter idade de 65 anos ou mais.
Pessoa com Deficiência: Ter qualquer idade, desde que comprove incapacidade para a vida independente e para o trabalho, além de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
A renda mensal bruta familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que, em 2024, a renda per capita familiar deve ser menor que R$ 355,00 por mês.

Pode sim, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. O TEA pode ser considerado uma condição de deficiência, e o BPC-LOAS é destinado a pessoas com deficiência que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Além disso, é necessário passar por uma avaliação social e médica realizada pelo INSS para verificar a elegibilidade para o benefício.

Há uma série de critérios que uma pessoa precisa atender, como idade mínima (65 anos para idosos) ou condição de deficiência, além de critérios socioeconômicos.

Sim, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) está sujeito a revisões periódicas para verificar se os beneficiários ainda cumprem os requisitos necessários para receber o benefício. Essas revisões são importantes para garantir que o BPC seja destinado às pessoas que realmente necessitam dele e que continuam elegíveis de acordo com as normas estabelecidas.
Durante o processo de revisão, o benefício pode ser mantido, suspenso ou cancelado, dependendo do resultado da análise. É fundamental que os beneficiários estejam atentos aos prazos e às solicitações de atualização de dados para evitar problemas com o recebimento do benefício.

Não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais. Isso significa que uma pessoa que recebe o BPC-LOAS não pode receber simultaneamente outro benefício.

Depende. Para se aposentar no Brasil, você precisa cumprir os requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável pela concessão dos benefícios previdenciários.

Requisitos: Ter idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 15 anos (carência) e ter se filiado antes da reforma da previdência.

Para dar entrada na aposentadoria, é necessário realizar o agendamento junto ao INSS e apresentar os documentos exigidos, que geralmente incluem RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição ao INSS, entre outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria.
É recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente e para entender melhor qual tipo de aposentadoria é mais adequado ao seu caso específico.

É necessário que apresente um recurso na via administrativa ou recorra para via judicial. O importante é sempre contratar um especialista para te orientar nesse procedimento. Em resumo, ao ter seu benefício indeferido, é importante agir rapidamente, entender os motivos da decisão e tomar as medidas necessárias para contestá-la, seja por meio de recurso administrativo ou judicial, garantindo assim seus direitos previdenciários.

Seu Escritório de Advocacia Previdenciária em Itabuna – Bahia.

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